Este projeto visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais
em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda para consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas
Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. O Projeto
NFC‐e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrênico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da
Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo. A adoção da
NFC‐e ficará a critério de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal atualmente existentes, como
Emissor de Cupom Fiscal a
CF e SAT Fiscal. Dos estados participantes do projeto piloto, dois já possuem calendário de obrigatoriedade definido: Amazonas e Mato Grosso. Os demais estados participantes são
Acre, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe.